A indemnização será reduzida em conformidade com o que possa ser considerado razoável dadas as circunstâncias. Se a não comunicação atempada de uma perda comprometer o apoio da seguradora e se estes se deverem a uma conduta dolosa do segurado, a compensação não pode ser paga em circunstância alguma.
E se ultrapassar o prazo após a ocorrência do evento que deu origem à perda?

Escrito por João Safara
Atualizado há mais de um ano