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Se uma pessoa à qual alugamos um equipamento causar danos intencionalmente (partir uma câmara, por exemplo) ou por manuseamento ingénuo, o seguro é aplicado?
Se uma pessoa à qual alugamos um equipamento causar danos intencionalmente (partir uma câmara, por exemplo) ou por manuseamento ingénuo, o seguro é aplicado?
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Escrito por João Safara
Atualizado há mais de um ano

O seguro cobre danos ou roubo do equipamento causados por um evento externo súbito e imprevisível. Isto significa que o evento que causou os danos ocorreu de forma relativamente rápida. Consequentemente, não são cobertos danos causados por desgaste e uso. A natureza imprevisível do evento significa que ocorreu inesperadamente e que não seria previsível em condições normais; consequentemente, os danos não poderiam ser evitados. Danos intencionais não entram na definição de "evento externo súbito e imprevisível".

É importante notar que, com o seguro, o vosso cliente não deixa de ser responsável pelo equipamento. No caso de roubo, por exemplo, terão de fazer uma queixa crime na Polícia. Se o cliente é responsável, é suposto que ele utilize o equipamento de forma consciente e responsável.

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