A forma mais fidedigna da seguradora validar o valor do artigo é mediante a apresentação de um recibo de compra do mesmo. Se o recibo não estiver disponível, a seguradora poderá consultar o valor de mercado do artigo em questão. Em caso de reparação, a seguradora necessitaria de uma proposta de custos directamente do reparador, que teria de aprovar antes de avançar com a mesma. Em caso de roubo, precisaria de ver uma cópia do relatório da polícia.
Escrito por João Safara
Atualizado há mais de um ano